Se você é trabalhador e está enfrentando problemas no seu ambiente de trabalho, está sendo perseguido, ofendido, pressionado a pedir demissão, trabalha com limpeza e a empresa não paga adicional por insalubridade, não deposita corretamente seu FGTS, não paga corretamente suas horas extras, saiba que não está sozinho. O advogado do trabalhador é o seu aliado na luta por justiça e pelos seus direitos!
Defender os direitos dos trabalhadores é o que o Dr. Adones José dos Santos faz há mais de 15 anos.
Nossos clientes sabem que lutamos para defender seus direitos com profissionalismo e excelência.
A lei brasileira é clara: todo trabalhador formal precisa ter sua carteira assinada pela empresa. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode pedir seus direitos na justiça.
A empresa não pode demitir a funcionária grávida, acidentada ou que esteja em tratamento médico. Se esse foi o seu caso, há possibilidade de um processo
Você trabalhava em um local que oferecia risco à saúde e não recebia a mais por isso ? Pode ser o caso de questionar na justiça.
A lei brasileira é clara: todo trabalhador formal precisa ter sua carteira assinada pela empresa. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode pedir seus direitos na justiça.
A empresa não pode demitir a funcionária grávida, acidentada ou que esteja em tratamento médico. Se esse foi o seu caso, há possibilidade de um processo
Você trabalhava em um local que oferecia risco à saúde e não recebia a mais por isso ? Pode ser o caso de questionar na justiça.
– Tem experiência de mais de 15 anos defendendo os trabalhadores, principalmente de empresas terceirizadas: Conhecemos a legislação trabalhista e as melhores estratégias para defender seus interesses.
– Apoio Personalizado: Cada caso é único. Oferecemos um atendimento individualizado para entender suas necessidades e buscar a melhor solução.
– Compromisso com a Justiça: Lutamos para que seus direitos sejam respeitados e que você receba a compensação que merece
A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS (auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de indenizações por danos morais e materiais, se for comprovada a responsabilidade do empregador.
Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.
O vínculo de emprego pode ser comprovado através de ação trabalhista, por meio de provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens de trabalho, testemunhas, ou qualquer outro documento que demonstre a prestação de serviços de forma contínua e subordinada. É fundamental reunir o máximo de evidências possível para ajuizar sua ação trabalhista e ter o vínculo empregatício reconhecido.
Cobramos 30% do valor que você vier a receber e só paga se receber e quando receber, ou seja,
pagamento no proveito final da ação.
Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.
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